A Portaria n.º 223-A/2018, D.R., n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto às ofertas educativas do ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados de Música e Dança, procedendo à materialização da execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.
A Portaria n.º 229-A/2018, D.R., n.º 156, 1.ª série de 14 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto à oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário, nas áreas da dança, da música, do canto e do canto gregoriano, tomando como referência a matriz curricular -base constante do referido decreto-lei. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução dos princípios consagrados no aludido decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.
As ofertas educativas previstas na sobredita Portaria são objeto de financiamento pelo Estado através da celebração de Contratos Patrocínio nos termos e condições definidos pela Portaria n.º 224-A/2015, n.º 146, 1.ª série de 29 de julho de 2015, alterada pela Portaria n.º 223-A/2018, n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2015.”
Introdução
A música é uma linguagem. Como qualquer outra, tem os seus próprios códigos. Um conhecimento mais profundo destes mesmos permite ao ser humano expressar-se e compreender-se a si mesmo de uma forma mais profunda, permitindo uma maior realização pessoal.
A música moderna e o jazz são géneros musicais próprios do século XX. Desenvolveram-se numa tradição clássica e europeia importada pelo novo continente e fundiram-se com a cultura africana recém-chegada aos Estados Unidos. Os elementos melódicos, contrapontísticos e harmónicos próprios da tradição clássica inseridos no ambiente polirrítmico e modal da cultura africana introduzem alguns dos fundamentos da música moderna.
O principal objetivo do ensino do jazz e música moderna na AMVP é ampliar as ferramentas da tradição clássica que os alunos adquiriram até à conclusão do seu quinto grau. Integrando o ensino secundário na vertente de jazz e música moderna, os alunos já dotados de bons conhecimentos basilares, no seu respetivo instrumento, poderão agora aceder a um ensino que distingue o ritmo, a improvisação (ensinada através de métodos específicos da linguagem), a prática de grupo e a composição, permitindo ao músico desenvolver a sua própria voz.
Objetivos gerais
Conhecer e identificar os códigos próprios da linguagem do jazz e música moderna;
Motivar e desenvolver uma sensibilidade estética, expressiva e artística própria da linguagem;
Fomentar a criação de novos públicos;
Desenvolver o sentido auditivo;
Desenvolver o sentido de improvisação e composição;
Desenvolver a capacidade criativa, tendo em conta a improvisação;
Desenvolver a sensibilidade e habilidades rítmicas;
Fomentar a comunicação e a socialização – ser social.
Curso secundário
O curso oficial de música é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória. O curso da variante jazz é única e exclusivamente para alunos do secundário, de acordo com a portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela portaria 165-A/2015, D.R. 107, I série, de 3 de junho.
A filosofia do curso baseia-se numa forte articulação entre a formação geral e formação vocacional, de acordo com o plano de estudo legislado, pelo que este curso apenas pode ser frequentado em regime articulado ou integrado. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, de acordo com as portarias acima referidas, fazendo também as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.
Curso Livre
Os alunos que pretendam frequentar as disciplinas mencionadas, podem fazê-lo de forma isolada e em regime de curso livre.
Este regime de ensino destina-se particularmente a alunos que não se encontrem abrangidos pela escolaridade obrigatória ou por aqueles que, ainda que o estejam, apenas desejem adquirir conhecimentos elementares na área da música (variante jazz e música moderna) e em somente numa das disciplinas. Os custos são, neste caso, suportados na íntegra pelos alunos e encarregados de educação.