A Portaria n.º 223-A/2018, D.R., n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto às ofertas educativas do ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados de Música e Dança, procedendo à materialização da execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.

A Portaria n.º 229-A/2018, D.R., n.º 156, 1.ª série de 14 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto à oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário, nas áreas da dança, da música, do canto e do canto gregoriano, tomando como referência a matriz curricular -base constante do referido decreto-lei. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução dos princípios consagrados no aludido decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.

As ofertas educativas previstas na sobredita Portaria são objeto de financiamento pelo Estado através da celebração de Contratos Patrocínio nos termos e condições definidos pela Portaria n.º 224-A/2015, n.º 146, 1.ª série de 29 de julho de 2015, alterada pela Portaria n.º 223-A/2018, n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2015.”

Introdução

A música é cada vez mais parte integrante do nosso dia a dia. Além de desenvolver competências musicais e motoras, contribui para o desenvolvimento cognitivo, criativo e social. A missão da AMVP prende-se ao ensino de excelência, promovendo o desenvolvimento humano através do ensino artístico. De crucial importância é também a partilha entre pares, a entreajuda e o espírito de comunidade no meio musical.
Com um universo de vinte instrumentos, permite não só uma aprendizagem do instrumento a solo, como também o trabalho em conjunto – Orquestra Clássica, Orquestra de Sopros, Orquestra de Guitarras, Orquestra Orff, Ensemble de Flautas, Grupo de Percussão e Coro.

Objetivos gerais

  • Incutir o gosto pela música;
  • Desenvolver sensibilidade musical;
  • Desenvolver coordenação motora;
  • Fomentar a criação de novos públicos;
  • Promover a interdisciplinaridade entre as várias áreas artísticas;
  • Trabalhar música a solo, e em conjunto;
  • Preparar os alunos para uma carreira na música;
  • Fomentar a comunicação e a socialização – ser social.

Curso Iniciação (a partir dos 4 anos)

O Curso de Iniciação destina-se a crianças a partir dos 4 anos, sendo o objetivo crucial deste uma preparação para o curso oficial de música, bem como a sensibilização para esta forma de arte.
Instrumento | 55 min. / semana
Coro Infantil | 45 min. / semana
Iniciação Musical | 45 min. / semana

Curso básico e secundário

O curso oficial de música é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória. É dividido por ciclos de ensino: desde o 1º ao 3º ciclo, no ensino básico, e pelo curso secundário.
A filosofia do curso baseia-se numa forte articulação entre a formação geral e formação vocacional. Este este curso pode ser frequentado em regime integrado, articulado ou supletivo. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, de acordo com as portarias acima referidas, fazendo também as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.

Curso Livre

Os alunos que pretendam frequentar as disciplinas mencionadas, podem fazê-lo de forma isolada e em regime de curso livre.
Este regime de ensino destina-se particularmente a alunos que não se encontrem abrangidos pela escolaridade obrigatória ou por aqueles que, ainda que o estejam, apenas desejem adquirir conhecimentos elementares na área da música e em somente numa das disciplinas. Os custos são, neste caso, suportados na íntegra pelos alunos e encarregados de educação.