A Portaria n.º 223-A/2018, D.R., n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto às ofertas educativas do ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados de Música e Dança, procedendo à materialização da execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.

 A Portaria n.º 229-A/2018, D.R., n.º 156, 1.ª série de 14 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto à oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário, nas áreas da dança, da música, do canto e do canto gregoriano, tomando como referência a matriz curricular -base constante do referido decreto-lei. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução dos princípios consagrados no aludido decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.

 As ofertas educativas previstas na sobredita Portaria são objeto de financiamento pelo Estado através da celebração de Contratos Patrocínio nos termos e condições definidos pela Portaria n.º 224-A/2015, n.º 146, 1.ª série de 29 de julho de 2015, alterada pela Portaria n.º 223-A/2018, n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2015.”

Introdução

Face às suas qualidades, a dança é um singular veículo de expressão e comunicação, permitindo ao ser humano tornar-se mais consciente e alerta em relação ao espaço circundante.
O nosso principal objetivo assenta em conduzir as crianças pelo caminho da autodescoberta, através dos vários elementos consagrados na dança, nos quais o movimento é a sua linguagem e o corpo o seu instrumento.
Pela dança é possível obter coordenação, equilíbrio, melhorar a função cardiorrespiratória, reforçar a força muscular e criar uma consciência rítmica pessoal e de grupo.

Objetivos gerais

Desenvolver a noção da dança como forma de arte;
Motivar e desenvolver uma sensibilidade estética, expressiva e artística;
Fomentar a criação de novos públicos;
Desenvolver consciência corporal e motora;
Desenvolver capacidade criativa, tendo em conta a expressividade;
Desenvolver sensibilidade musical;
Fomentar a comunicação e a socialização – ser social.

Curso Iniciação (a partir dos 4 anos)

O Curso de Iniciação destina-se a crianças a partir dos 4 anos, sendo o objetivo crucial deste uma preparação para o curso oficial de dança, bem como a sensibilização para esta forma de arte.
Dança clássica | 90 min. / semana
Dança criativa | 90 min. / semana

Curso básico e secundário

O curso oficial de dança é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória. É dividido por ciclos de ensino: desde o 1º ao 3º ciclo, no curso básico, e pelo curso secundário.
A filosofia do curso baseia-se numa forte articulação entre a formação geral e formação vocacional, de acordo com o plano de estudo legislado, pelo que este curso apenas pode ser frequentado em regime articulado ou integrado. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, de acordo com as portarias acima referidas, fazendo também as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.

Curso Livre

Os alunos que pretendam frequentar as disciplinas mencionadas, podem fazê-lo de forma isolada e em regime de curso livre.
Este regime de ensino destina-se particularmente a alunos que não se encontrem abrangidos pela escolaridade obrigatória ou por aqueles que, ainda que o estejam, apenas desejem adquirir conhecimentos elementares na área da dança e em somente numa das disciplinas. Os custos são, neste caso, suportados na íntegra pelos alunos e encarregados de educação.